terça-feira, 8 setembro , 2026

Cães e gatos são as maiores vítimas

Silvana Lucas
Tubarão

A conscientização e a orientação são caminhos que o cidadão comum pode seguir ao presenciar maus-tratos ocorridos contra animais. Para evitar que este tipo de crime ocorra, seja para fins da indústria do vestuário, de cosméticos, do entretenimento, para alimentação humana, enfim, de qualquer forma, deve ser denunciado à justiça.

Em Tubarão, a violência contra os animais também ocorre com frequência. “É muito comum no município aparecerem animais envenenados, degradados, principalmente quando ainda são filhotes. Bichos que na maioria são cães, gatos e cavalos”, informa o veterinário Juliano Menezes Basttisti.

O profissional também lembra que alguns atropelamentos são realizados propositadamente. “Já conversei com muitas pessoas que relataram ver motoristas conduzindo os veículos para cima dos animais apenas por diversão. Além de outras atrocidades que são realizadas por prazer. Todos os atos de selvageria precisam ser denunciados. Somente assim, os criminosos vão aprender a não maltratar os indefesos”, destaca Juliano.

O delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e da Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais da Cidade Azul, Rubem Antônio Teston da Silva, reforça que qualquer ato de maus-tratos envolvendo animal deverá ser denunciado à polícia. 

“O ideal é que seja realizado um boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais, mas qualquer delegacia está apta a fazer um BO.  Caso o cidadão não queira se identificar, o importante é fazer a denúncia, que pode ser realizada de maneira anônima pelos telefones 181 e 197”, orienta Rubem.

Alguns exemplos de violência
– Abandonar, espancar, mutilar e envenenar
– Manter preso extensivamente em correntes
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
– Não abrigar nas mudanças do tempo
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não alimentar ou dar água
– Obrigar a trabalho excessivo
– Capturar animais silvestres
– Promover eventos como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outros

A legislação
Conforme a lei federal dos crimes ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a penalidade é de três meses a um ano de detenção e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Crimes recentes
Na última semana, a cabeça de um cachorro foi encontrada no terreno de uma residência no bairro São João, em Tubarão. A dona do imóvel registrou um boletim de ocorrência e contou aos policias que o animal não era seu e estava com medo desta ação ser uma ameaça aos moradores. No mês passado, dois cães foram mortos cruelmente em uma casa, após os criminosos furtarem um porco, na comunidade de São Clemente. Um dos cachorros foi enforcado em uma cerca e outro pendurado em uma árvore.

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